Dispõe sobre a jornada de trabalho interna das Unidades do Tribunal localizadas na Capital e nos Municípios
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ATO GP Nº 10/2024
Dispõe sobre a jornada de trabalho interna das Unidades do Tribunal
localizadas na Capital e nos Municípios, tendo em vista o disposto
no artigo 3º do Ato GP nº 4, de 1º de fevereiro de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Ato GP nº 4, de 1° de fevereiro de 2024,
DECIDE:
Artigo 1º - As Unidades do Tribunal deverão compensar, a critério da chefia, no período de 6 de setembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, as horas referentes ao recesso estabelecido pelo Ato GP nº 04/2024.
Artigo 2º - Para fins de atendimento ao disposto no artigo 1º, os dirigentes das respectivas Unidades deverão adotar as medidas necessárias à adequação da jornada de trabalho de seus servidores, cuja prorrogação não será inferior a 1 (uma) hora, observada a carga horária total a compensar.
Artigo 3º - O atendimento ao público continuará a ser efetivado no horário das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas.
Artigo 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Paulo, 2 de setembro de 2024.
RENATO MARTINS COSTA
PRESIDENTE
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